
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve ação na qual a apresentadora Xuxa Meneghel, juntamente com a diretora Marlene Mattos e a Rede Globo, foram condenadas a pagar indenização no valor de 500 salários mínimos (mais de R$ 230 mil) a uma professora por plágio. De acordo com os autos, Virgínia Maria Oliveira Borges acusa Xuxa, a diretora e a emissora de plágio por usarem sugestões de brincadeiras enviadas por ela à produção do extinto programa Xuxa Park sem sua autorização. Ela expôs suas ideias para a produção do programa, transmitido na época pela TV Globo, que acabaram sendo utilizadas. O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) considerou que as três rés são responsáveis pela apresentação do programa, pois, sem a participação de qualquer delas, não haveria o processo de plágio. A defesa de Xuxa recorreu ao STJ alegando que a apresentadora atuava apenas como funcionária da Rede Globo e não poderia responder sequer solidariamente por eventual violação de direito autoral praticado pela emissora. Afirma que Xuxa recebia os roteiros prontos e não tinha ingerência sobre o seu conteúdo, nem conhecia a origem das idéias em que eram baseados. Ao decidir, o ministro João Otávio de Noronha não acolheu o recurso e manteve a posição do TJ-RJ. O ministro destacou que a decisão recorrida não é omissa ou carente de fundamentação e não há qualquer vício que possa anulá-la. O relator ressaltou que o Tribunal de origem apoiou-se nos elementos de prova contidos nos autos a fim de reconhecer a participação solidária da apresentadora para indenizar a vítima. O ministro afirmou, ainda, que, para comprovar a ingerência de Xuxa sobre roteiros do programa, é preciso reexaminar os autos do processo, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. Da decisão, ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao STF (Supremo Tribunal Federal).



Comentários
Postar um comentário